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Artigo 1º do Decreto nº 99.802 de 14 de dezembro de 1990

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$106.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$106.908.000,00 (cento e seis milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.802 /1990