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Artigo 3º do Decreto nº 99.801 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$248.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.801 /1990