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Artigo 3º do Decreto nº 99.800 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$625.296.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.