Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 99.800 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$625.296.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.