JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 23 de Setembro de 2003

Institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta de diretrizes para subsidiar o processo decisório relativo à implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

Art. 3º do Decreto /2003