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    3. Decreto de 23 de Setembro de 2003

    Coração para favoritarDecreto de 23 de Setembro de 2003

    Decreto de 23 de Setembro de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 23 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

    Art. 2º

    O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I

    Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

    II

    Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

    III

    Ministério das Comunicações;

    IV

    Ministério da Cultura;

    V

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI

    Ministério da Educação;

    VII

    Ministério da Fazenda; e

    VIII

    Ministério das Relações Exteriores.

    IX

    Ministério da Ciência e Tecnologia. (Inciso incluído pelo Decreto de 29.9.2003)

    § 1º

    Os titulares poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos legais.

    § 2º

    O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas.

    Art. 3º

    O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta de diretrizes para subsidiar o processo decisório relativo à implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Miro Teixeira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2003