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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto de 23 de Setembro de 2003

Institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

III

Ministério das Comunicações;

IV

Ministério da Cultura;

V

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI

Ministério da Educação;

VII

Ministério da Fazenda; e

VIII

Ministério das Relações Exteriores.

IX

Ministério da Ciência e Tecnologia. (Inciso incluído pelo Decreto de 29.9.2003)

§ 1º

Os titulares poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos legais.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas.

Art. 2º, IX do Decreto /2003