Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 23 de Setembro de 2003
Institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
III
Ministério das Comunicações;
IV
Ministério da Cultura;
V
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI
Ministério da Educação;
VII
Ministério da Fazenda; e
VIII
Ministério das Relações Exteriores.
IX
Ministério da Ciência e Tecnologia. (Inciso incluído pelo Decreto de 29.9.2003)
§ 1º
Os titulares poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos legais.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas.