JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.797 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura , em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$185.795.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.797 /1990