Artigo 4º do Decreto nº 99.797 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura , em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$185.795.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.