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Artigo 3º do Decreto nº 99.797 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura , em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$185.795.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.797 /1990