Artigo 2º do Decreto nº 99.797 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura , em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$185.795.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.