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Artigo 2º do Decreto nº 99.794 de 12 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.794 /1990