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Artigo 3º do Decreto nº 9.979 de 20 de Agosto de 2019

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo III , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: três DAS-6 e onze DAS-5 em trinta e um DAS-3, cinco DAS-2 e dois DAS-1.Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º do Decreto 9.979 /2019