Artigo 3º do Decreto nº 9.979 de 20 de Agosto de 2019
Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados, na forma do Anexo III , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: três DAS-6 e onze DAS-5 em trinta e um DAS-3, cinco DAS-2 e dois DAS-1.Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.