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Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.979 de 20 de Agosto de 2019

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

doze DAS 101.5;

b

vinte e cinco DAS 101.4;

c

quinze DAS 101.3;

d

dois DAS 101.2;

e

três DAS 102.6;

f

vinte e três DAS 102.2;

g

quatorze DAS 102.1;

h

quinze FCPE 101.4;

i

treze FCPE 101.3;

j

uma FCPE 101.2;

k

duas FCPE 101.1;

l

duas FCPE 102.4;

m

treze FCPE 102.2;

n

quinze FCPE 102.1; e

o

vinte e oito FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a

cinco DAS 101.6;

b

dois DAS 102.4;

c

dezesseis DAS 102.3;

d

nove DAS 103.5;

e

quatro DAS 103.4; e

f

dez FCPE 103.4.

Art. 1º, II, b do Decreto 9.979 /2019