Artigo 4º do Decreto de 17 de Setembro de 2003
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.