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Decreto de 17 de Setembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 17 de Setembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 17 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2003

Decreto de 17 de Setembro de 2003