Artigo 2º do Decreto nº 99.787 de 10 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.