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Artigo 1º do Decreto nº 99.787 de 10 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai.

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Art. 1º

O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99.787 /1990