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Artigo 1º do Decreto nº 99.782 de 10 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 229.714.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 229.714.070.000,00 (duzentos e vinte e nove bilhões, setecentos e quatorze milhões e setenta mil cruzeiros), para atender a programação indicada nos Anexos I, II, e III deste decreto.

Anexo

Texto

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