Artigo 1º do Decreto nº 99.782 de 10 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 229.714.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 229.714.070.000,00 (duzentos e vinte e nove bilhões, setecentos e quatorze milhões e setenta mil cruzeiros), para atender a programação indicada nos Anexos I, II, e III deste decreto.