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Artigo 9º do Decreto nº 9.978 de 20 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.

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Art. 9º

As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.

Art. 9º do Decreto 9.978 /2019