Artigo 9º do Decreto nº 9.978 de 20 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.