Artigo 2º do Decreto nº 9.978 de 20 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O exercício financeiro do Fundo PIS-PASEP corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente.