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Artigo 1º do Decreto nº 9.978 de 20 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.

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Art. 1º

O Fundo PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, sob a denominação de PIS-PASEP, é um fundo contábil de natureza financeira, e é regido pelas disposições do art. 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , no que couber.

Art. 1º do Decreto 9.978 /2019