Artigo 2º do Decreto nº 99.778 de 6 de dezembro de 1990
Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$188.453.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.