Artigo 1º do Decreto nº 99.775 de 6 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.718.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.718.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta milhões, setecentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.