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Artigo 1º do Decreto nº 99.775 de 6 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.718.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.718.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta milhões, setecentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.775 /1990