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Artigo 3º do Decreto nº 99.772 de 5 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.351.620.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.772 /1990