Artigo 1º do Decreto nº 99.772 de 5 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.351.620.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), créditos adicionais no montante de Cr$ 2.351.620.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:
I
crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 18.001.000,00 (dezoito milhões e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto;
II
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 1.795.915.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto;
III
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 537.704.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.