Artigo 3º do Decreto nº 99.770 de 5 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.306.528.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.