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Artigo 1º do Decreto nº 99.770 de 5 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.306.528.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.306.528.000,00 (três bilhões, trezentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.770 /1990