Artigo 4º do Decreto nº 99.764 de 4 de dezembro de 1990
Abre a Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e do Fundo para as Atividades de informática, crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.