JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.764 de 4 de dezembro de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e do Fundo para as Atividades de informática, crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.764 /1990