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Artigo 1º do Decreto nº 99.764 de 4 de dezembro de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e do Fundo para as Atividades de informática, crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo para as Atividades de Informática, crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.764 /1990