Artigo 4º do Decreto nº 99.763 de 4 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA}, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.