JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.763 de 4 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA}, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.763 /1990