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Artigo 1º do Decreto nº 99.763 de 4 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA}, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA), crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00 (quinze milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.763 /1990