Decreto nº 99.761 de 4 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e nas Medidas Provisórias nºs 216, 240 e 259, de 31 de agosto, 2 de outubro e 1 de novembro de 1990 respectivamente. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas às Delegacias Regionais do Trabalho, do extinto Ministério do Trabalho, constantes do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

As dotações orçamentárias de que trata o artigo 1º, Anexo III deste decreto, integrar-se-ão ao Orçamento da Seguridade Social.

Art. 2º

Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo III deste decreto, deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990 e retificado em 18.12.1990

Anexo

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