Artigo 9º do Decreto nº 9.976 de 19 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.