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Artigo 8º do Decreto nº 9.976 de 19 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo.

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Art. 8º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 6.889, de 29 de junho de 2009 ; e

II

o Decreto nº 8.723, de 27 de abril de 2016 .

Art. 8º do Decreto 9.976 /2019