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Artigo 2º do Decreto nº 99.759 de 3 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, crédito suplementar no valor de Cr$807.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.759 /1990