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Artigo 2º do Decreto nº 99.756 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.959.586.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.756 /1990