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Artigo 2º do Decreto nº 99.756 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.959.586.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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