Artigo 2º do Decreto nº 99.751 de 29 de Novembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde crédito suplementar no valor de Cr$ 14.418.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.