Artigo 3º do Decreto nº 99.750 de 29 de Novembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.118.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.