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Artigo 1º do Decreto nº 99.750 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.118.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.118.000.000,00 (um bilhão, cento e dezoito milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.750 /1990