Artigo 4º do Decreto nº 9.975 de 17 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a avaliação de protocolos de bem-estar animal elaborados por entidades promotoras de rodeios pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.