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Artigo 4º do Decreto nº 99.749 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.049.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.