Artigo 4º do Decreto nº 99.749 de 29 de Novembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.049.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.