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Artigo 1º do Decreto nº 99.749 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.049.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.049.900.000,00 (dois bilhões, quarenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.