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Artigo 1º do Decreto nº 99.749 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.049.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.049.900.000,00 (dois bilhões, quarenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.749 /1990