Artigo 1º do Decreto nº 99.748 de 29 de Novembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.189.689.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.189.689.000,00 (dezessete bilhões, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.