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Artigo 4º do Decreto nº 99.746 de 29 de Novembro de 1990

Abre nos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.562.779.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.746 /1990