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Artigo 2º do Decreto nº 99.746 de 29 de Novembro de 1990

Abre nos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.562.779.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.746 /1990