Artigo 1º do Decreto nº 99.746 de 29 de Novembro de 1990
Abre nos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.562.779.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.562.779.000,00 (dez bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.