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Artigo 2º do Decreto nº 99.743 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.607.871.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.743 /1990