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Artigo 1º do Decreto nº 99.743 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.607.871.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.607.871.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e sete milhões, oitocentos e setenta e um mil cruzeiros}, para atender à programação discriminada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.743 /1990