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Artigo 5º do Decreto nº 9.974 de 16 de Agosto de 2019

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

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Art. 5º

As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude poderão correr à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.