Artigo 5º do Decreto nº 9.974 de 16 de Agosto de 2019
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude poderão correr à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.